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sábado, 17 de maio de 2014

FAMILIA LUCENA DO RIO DE JANEIRO E PORTUGAL - GENEALOGIA

http://www.brasa.org/Documents/BRASA_IX/Lucia-Guerra.pdf

Acesse o link acima e veja todo o livro com a genealogia e história da Familia Lucena.

 Da cidade de Lucena, Espanha ao Brasil:
 Profª. Drª. Lucia Pereira de Lucena-Guerra

1. I.Capa - “Devoção à Virgem” - Pintura encomendada em
 ação de graças por D. José Pereira de Lucena. Pintura
 c. séc. XVIII. Foto enviada por Fernando Pereyra de
 Lucena.
 II. Brasão da família Lucena
 III. Página de livro português incitando o antisemitismo.
 IV. Foto de New Amsterdam.
2. A Etimologia.
3. A História: Os judeus de Sefarad.
4. A cidade de Lucena.
 1. El Siglo de Oro.
 2. A decadência.
5. Lucena: Topônimo usado como forma de sobrevivência.
6. Os Lucenas de Portugal .
7. O descobrimento do Brasil: os primeiros Lucenas.
 (Pernambuco, Pará e São Paulo)
8. Os Lucenas do Rio de Janeiro.
9. Henrique Pereira de Lucena: O Barão de Lucena.
10. Conclusões.
11. Anexos.
 1.Genealogia dos Lucenas do Rio de Janeiro.
 2.Os Lucenas na Genealogia Portuguesa.
 3. Os Lucenas na Genealogia Espanhola

INQUISIÇÃO PORTUGUESA - SÉCULO XVII

UMA MENINA NAS MALHAS DO SANTO OFÍCIO PORTUGUÊS NO SÉCULO 
XVII: O CASO DE LEONOR DE FONTES 
Por Lina G F da Silva
 Alex Silva Monteiro
Graduado e mestre em História pela UFF

A comunicação visa apresentar a história de Leonor de Fontes, uma menina que se tornou ré da
Inquisição lisboeta no século XVII. Através da análise de seu processo busca-se compreender a lógica
de trato do Tribunal do Santo Ofício português com os réus menores de idade.
Chamava-se Leonor de Fontes, solteira, filha de Manoel de Fontes, advogado, homem letrado, e
Bárbara de Lena, ambos naturais e moradores de Leiria e reconciliados pelo Tribunal do Santo Ofício;
menina que, como muitos dos réus da Inquisição portuguesa, era cristã-nova. Por conseguinte, Leonor
compunha um grupo social naturalmente suspeito de apartar-se da religião oficial do Reino: a fé
católica, praticando secretamente a heresia judaizante. Vale lembrar que o Tribunal do Santo Ofício
português tinha como prioridade o combate às heresias, em especial a heresia judaica. Fora criado em
meio ao desenvolvimento da perseguição aos descendentes das famílias judaicas que, em 1497,
passaram a ser denominados de “cristãos-novos”, devido à obrigatoriedade da sua conversão ao
catolicismo, diferentemente dos cristãos-velhos, descendentes de famílias que não possuíam
ascendência judaica. “Cristãos-novos”, cristãos batizados, mas nunca cristãos sinceros, sempre
suspeitos de práticas judaizantesi
.
Leonor era solteira e tinha um círculo de amizades muito peculiar, composto de moças solteiras
de várias idades. Por volta do ano de 1631, encontravam-se Leonor e suas amigas regularmente, ora em
casa da própria Leonor, à Rua Nova, ora na casa de seu tio paterno, Simão de Fontes, médico, ora à
Rua da Misericórdia, onde ficava a residência das irmãs Isabel de Miranda, de 30 anos de idade, e
Gregória de Miranda, de 18 anos, cristãs-novas como Leonor. Participavam destes encontros outras
jovens da cidade de Leiria, entre as quais Felipa Soares, irmã de Leonor, que devia ser de 18 anos, as
irmãs Maria da Pena, que tinha um quarto de sangue cristão-novo, de 17 anos, e Joana, de dez anos, as
primas destas, as irmãs Angela Soares, de 18 anos, e Antonia da Costa, de quem não sabemos a idade.
Da família de Leonor também participava sua prima Isabel Pinto ou Soares (citada ora com um
sobrenome, ora com outro), filha do médico Simão de Fontes, e uma criada desta, também chamada
Isabel (de alcunha a Mouca ou a Mouquinha), de 20 anos, cristã-nova, filha bastarda de Sebastião
Lopes.
A análise do grupo de moças que foram delatas no processo de Leonor de Fontes nos mostra
que elas eram ligadas por laços de família, criadagem ou mesmo só aparente amizade. As informações
contidas no processo informam que Isabel de Miranda, Gregoria de Miranda, Maria da Pena e Felipa
Lopes, foram processadas meses antes ou concomitantemente ao processo de Leonor. Tudo indica que
todas as moças processadas colaboraram com o Tribunal, delatando suas cúmplices e seus próprios
erros.
Discutiam nestes encontros coisas da mocidade, provavelmente, mas também coisas da fé. Não
da religião oficial, vale sublinhar, mas as práticas da Lei de Moisés e as crenças judaicas. Lembremos
que o grupo era eminentemente de moças com alguma mácula de sangue cristão-novo. Assim, não era
de se estranhar o diálogo a respeito da fé considerado herética pela Igreja.
O grupo se desfez no começo do ano de 1632, com a prisão, por parte do Santo Ofício, das
irmãs Miranda. Não temos o processo sofrido por elas em Lisboa, contudo, parte de suas
confissões foi anexada como testemunhos no processo aberto contra Leonor, um ano após a
prisão.
A primeira a ser arrolada como testemunha no processo contra Leonor foi Gregória de Miranda.
Presa por judaísmo em 20 de março de 1632, quando era de 19 anos de idade, acabou reconciliada,
saindo em auto-de-fé em 09 de janeiro de 1633. Em sua confissão, feita a 19 de julho de 1632, depois
de já tê-lo feito quatro dias antes, declarou que, em janeiro de 1631, em Leiria, na Rua Nova, em casa
de Simão de Fontes, estando presentes Isabel Soares, Isabel (de alcunha a Mouquinha), Felipa Lopes e
Leonor, todas se declararam judias, dizendo crer na Lei de Moisés para a sua salvação, guardando os
sábados de trabalhos, vestindo camisas lavadas, não comendo carne de porco, de lebre, de coelhos, nem
peixe de peleii. Gregória bem sabia que devia confessar as práticas judaizantes, pois sua irmã, Isabel de
Miranda, arrolada como segunda testemunha no processo contra Leonor, havia sido presa dias antes
dela, em 02 de março de 1632, também por suspeita de judaísmo, e possivelmente poderia já ter
delatado tanto ela quanto as demais amigas.
Contudo, Isabel fez sua primeira confissão em 26 de junho de 1632, sete dias após a confissão
da irmã. Sobre Leonor, Isabel fez menção apenas em sessão realizada em 19 de outubro do mesmo ano,
quando relatou um caso similar ao que já havia sido confessado meses antes, por sua irmã. Isabel. Disse
que
(...) havera ano e meio pouco mais ou menos na dita Cidade de Leiria dia e mês
de que em particular não se lembra foi ela confitente a casa do Doutor Simão de Fontes
médico, e estando ali visitando sua filha Isabel Pinto, de que tem dito, E achando-se
também presente Isabel a mouca criada desta filha bastarda de Sebastião Lopes e
Felipa Lopes, E Leonor irmãs filhas do Doutor Manoel de Fontes e de Bárbara de Lena
de que disse, a mais moça das quais será para fevereiro de doze anos e Maria da Pena
filha de Francisca da Pena, e Joana sua irmã raparigas ambas digo a mais pequena
poderá ser cousa de dez anos. Estando todas sete veio a dizer a dita Isabel a mouca
entre outras praticas a ele confitente que lhe haviam ensinado que cresse na lei de
Moisés já disse que, E que lhe disseram que era bom crer nela para se salvar, e
dizendo-lhe ela confitente que o mesmo lhe haviam ensinado se dizer que com esta
ocasião ela confitente E as ditas Isabel Pinto, Maria da Pena se deram ali conta e
declararam que criam e viviam na lei de Moisés, E nela esperará salvar-se o que tudo
ouviram as ditas Leonor, E Joana sem falar-se por cousa algumaiii
.
De acordo com Isabel, Leonor estava para completar doze anos em fevereiro de 1633, e todas as
meninas declararam crer e viver na Lei de Moises, só Leonor e Joana ficaram caladas. Por serem ainda
muito novas, estavam provavelmente aprendendo com as demais, não tendo muito a falar dos costumes
judaicos. Isabel inclui em seu relato a presença de Maria da Pena e Joana, antes não citadas por sua
irmã Gregoria. Isabel de Miranda foi reconciliada e saiu em auto-de-fé em 09 de janeiro de 1633iv
.
Gregória e Isabel em suas confissões relataram aos Inquisidores terem sido ensinadas e que
criam e viviam na Lei de Moises, ou seja, viviam segundo os costumes dos judeus. Estas práticas e
crenças confessadas pelas moças eram suficientes para que fossem punidas e para que as pessoas por
elas citadas também fossem investigadas pelo Tribunal como hereges e apóstatas da “Santa Fé
Católica”, incorrendo em criptojudaismo.
Por conseguinte, após as delações das irmãs Miranda, Leonor passou a ser investigada pelo
Tribunal, que já tinha duas testemunhas contra ela, o que dava respaldo para começarem as inquirições;
além disto, segundo informação de Isabel, Leonor já estava para completar doze anos, a “idade da
discrição” . Dois meses depois da delação acima, em 31 de dezembro de 1632, Leonor de Fontes foi
presa com seqüestro de bens, o que era natural nos casos de suspeita de judaísmo, e levada para o
Tribunal de Lisboa
.
Dias após sua prisão em Leiria, em 13 de janeiro de 1633, Leonor foi chamada a Lisboa, aos
Estao e à casa do despacho da Santa Inquisição, na presença dos Inquisidores, para realizar sua
primeira sessão, sessão preliminar, utilizada como apresentação da ré a Mesa para abertura do
processo. Nesta ocasião, foi ressaltado pelo Inquisidor que Leonor “se aparentava parecer não ter idade
suficiente para ser capaz de culpa”vi, mas como estava presa seguiu-se a rotina para a ocasião.
 lhe fizeram algumas perguntas a saber donde era natural, E moradora cuja
filha e de que idade era ao que respondeu ser da Cidade de Leiria, filha de Manoel de
Fontes, advogado, e de Bárbara de Lena, e que seria de idade de pouco mais de dez
anos e ficara muito pequena quando seus pais foram presos e que tudo respondeu como
quem sabia o que lhe perguntavam; e perguntada depois se tinha culpas que confessar,
e outras cousas concernentes a esta matéria a tudo respondeu que não sabia o que lhe
perguntaram (...)vii [grifo meu].
Aliada à primeira impressão de Leonor que teve a Mesa, de ser ainda muito nova para ter culpa,
a ré afirmou ter dez anos de idade. Contudo, de acordo com a confissão de Isabel de Miranda, Leonor
estava prestes a completar os doze anos: “idade da discrição”, o que ocorreria em fevereiro de 1633.
Haveria Leonor enganado Isabel e suas amigas, para melhor ser aceita no grupo, pois aos doze anos a
menina era considerada em idade para se preparar para o casamento, ou seja, já era tida por moça? Ou
havia sido instruída por alguém para que, caso fosse levada ao Tribunal, diminuísse sua idade em um
ano ou alguns meses, pois assim seria considerada inocente, incapaz de malícia e provavelmente
liberada?
Os inquisidores sabiam que as moças conheciam bem umas às outras e que, provavelmente, a
testemunha, Isabel de Miranda, mulher de trinta anos de idade, deveria saber a idade da sua cúmplice.
Entretanto, para resolver a pendência quanto à idade da Ré, os Inquisidores “mandaram que antes de
outra cousa se ajuntasse a estes autos certidão da idade da dita Leonor, e que entretanto fosse
depositada em casa do familiar Agostinho de Góes”. Ficaria assim a jovem Leonor aos cuidados da
família de uma oficial do Santo Ofício até que fosse comprovada a sua discrição e capacidade de
responder frente ao Tribunal.
Os Inquisidores cumpriam, deste modo, o que rezava o Regimento de 1613, vigente na época
do processo, que considerava a moça capaz de dolo, ou seja, com capacidade para saber o que era certo
ou errado, somente a partir dos doze anos completos, ao entrar na “idade da discrição”. Mas o
Regimento não isentava as moças menores de doze anos de serem investigadas pelo Tribunal, bem
como de terem algum tipo de sanção disciplinar, contudo, não poderiam abjurar em público e, por
conseqüência, sofrer qualquer penalidade que trouxesse desonra pública. Provavelmente, menores que
a “idade da discrição”, na vigência deste Regimento, só poderiam sofrer punições espirituais ou, no
máximo ,abjurariam em secreto perante a Mesa.
Pela análise deste processo, podemos constatar que menores que a ‘idade da discrição’ não
deveriam sequer ser presos nos cárceres secretos ou mesmo da penitência. Por isto, Leonor foi entregue
a um familiar do Santo Ofício para hospedá-la em sua residência enquanto se averiguasse a questão da
sua idade. A menina estaria, assim, como que em uma prisão domiciliar.
Chegada a Certidão de Idadex
, assim chamada no processo, vem informando que Leonor havia
sido batizada em 26 de fevereiro de 1621 na cidade de Leiria. Confirmado que a ré tinha 12 aos de
idade, abria-se o processo contra Leonor, em 13 de abril de 1633, data em que o familiar Agostinho de
Góes foi chamado a trazer a ré para novamente apresentar-se à Mesa. Após a rotina inicial (nomear pai,
mãe e pátria), foi perguntada pelos senhores Inquisidores Pedro de Aguiar e Diogo Osório de Castro
“se queria confessar suas culpas, do que se usaria com ela de muita misericórdia visto sua pouca
idade”xi
.
Os inquisidores já tinham ciência de que Leonor passara dos doze anos, contudo, como dizia ter
dez anos, insinuaram-lhe que sua pouca idade seria um atenuante para suas culpas. Leonor, entretanto,
recusou-se a declarar qualquer fato, como quem não sabia o que se estava passando, pediu “que a
encaminhasse no que havia de dizer”xii, o que logo foi recusado pelos inquisidores, ordenando-lhe que
se retirasse da sessão.
Os inquisidores já tinham a garantia da idade da ré, entretanto, meticulosos nos detalhes, para
mais se fundamentarem da capacidade da jovem, indagaram o familiar Agostinho de Góes, que a havia
recebido em sua casa, por quase quatro meses, sobre suas impressões a respeito dela. O mesmo
respondeu que “poucas vezes falava com ela, mas que lhe parecia que tinha discrição bastante. E a
mesma opinião havia na gente de sua casa com quem a dita Leonor tratava mais”
.
Somadas a descoberta da idade da ré e as impressões do dito Agostinho de Góes sobre sua
discrição, os inquisidores chegam à avaliação que Leonor tinha “capacidade suficiente e a idade é [era]
bastante” xiv
.
Comprovado que Leonor havia atingido a “idade da discrição”, assim só restava averiguar se
sua postura também era a de quem já atingira a discrição. Uma vez que, conjuntamente com a idade, a
demonstração da capacidade de malícia fazia com que a pessoa deixasse de ser considerada uma
criança, em linguagem atual, e viesse a ser capaz de culpa e já não seria mais uma inocente, como
afirmavam à época. Por isto, fazia-se importante a opinião de Agostinho de Góes, que havia convivido
com a ré, e a dos próprios inquisidores, nas sessões em que a haviam inquirido.
Considerada apta a responder por seus delitos, cometidos ainda na infância, só restava dar
continuidade ao processo. Determinava-se, por conseguinte, que a mesma fosse trazida da casa do
familiar Agostinho de Góes e, cumprindo determinação de 31 de dezembro de 1632, data em que tinha
sido autorizado sua prisão, fosse levada aos cárceres secretos de Lisboa, os mais temidos pelos réusxv
.
Leonor, aos doze anos de idade, passava a ser tratada como ré comum do Tribunal. Para piorar a
situação da jovem, Maria da Pena, outra de suas amigas citada na delação de Isabel de Miranda, havia
sido presa por judaísmo em 13 de janeiro de 1633, coincidentemente ou não, no mesmo dia que se
realizou a primeira sessão de Leonor junto à Mesa.
Maria da Pena era solteira, de 17 anos, tinha um quarto de sangue cristão-novo, filha de Gaspar
da Ponte, cristão-velho, e de Maria da Pena, meio cristã-nova, reconciliada, de Leiria.
 A confitente não havia incluído a menina Leonor em seu primeiro relato. Contudo, era
do conhecimento do Inquisidor que elas se conheciam, de acordo com a confissão de Isabel de
Miranda. Deste modo, em nova sessão, em 22 de abril de 1633, a jovem Maria relatou que, na
comunicação que havia tido com as ditas moças,
(...) se achou também presente Leonor de Fontes filha de Manoel de Fontes e de
Bárbara de Lena solteira que será de doze anos pouco mais ou menos o qual também ali
disse que vivia na lei de Moisés digo que queria crer na lei de Moisés e fazer por
observância
Fechava-se o cerco contra Leonor. Contudo, faltava a prova mais importante de qualquer
processo inquisitorial: a confissão – realizada em 03 de setembro de 1633, nove meses após sua prisão,
na presença do Inquisidor Pedro da Silva Faria. A ré repetira, como era de costume, os dados já
relatados em sessões anteriores; quanto à idade, desta vez confirmou ter doze ou treze anos. Sendo
menor, embora discreta, recebeu, como mandava o Regimento Inquisitorial de 1613xvii, um curador.
Para tal foi nomeado Roque Sirão, Alcaide dos Cárceres, oficial do Santo Ofício.
Sob orientação do dito curador, a ré, frente à Mesa, confirmou que a cerca de dois anos
antes esteve na casa de Gregória de Miranda, local que costumava freqüentar habitualmente,
encontrando no local o grupo de moças já relatado. Nestas reuniões eram as moças instruídas por
Gregória de Miranda para crer e viver segunda a lei de Moisés. E que ela “confitente movida do
dito ensino, se apartou ali da fé de Cristo não boa, e se passou a crença da lei de Moisés tendo-a
por boa, e esperando salvasse nela” xviii assim também as demais moças ficaram crendo.
Mais bem sabia a jovem Leonor do risco que era abraçar a crença na lei de Moisés, pois na
mesma confissão relatou, ao conversar com Isabel a Mouquina, uns 15 dias após ter sido doutrinada por
Gregória, que a dita Gregória lhe dissera para manter segredo e “não dissesse nada a ninguém nem ao
cura quando se fosse confessar senão que há havia de matar”xix
.
Para os inquisidores, pior do que praticar os ritos judaicos era propagá-los. Assim, o ensino da
Lei de Moisés era severamente perseguido e punido pelos inquisidores. Por conseguinte, ao serem
presos por suspeitas de judaísmo, os réus precisavam dizer quem os havia ensinado, muitas vezes, tanto
quanto o que haviam ensinado. Lina Gorenstein Ferreira da Silva ressalta que este ensino era feito
geralmente em família, pela mãe, pelo pai ou por outro parente próximo. Primeiramente, para manter a
tradição de família, porém havia também a necessidade de os cristãos-novos conhecerem o judaísmo,
para poder lidar com os trâmites dos processos inquisitoriais, pois precisavam saber o que confessar,
quando fossem presos, caso contrário poderiam ser tidos como réus negativos e chegar a ser
condenados a penas mais severas
.
A respeito do local de propagação da fé judaica, o processo que analisamos tem como
especificidade o fato de o ensino do judaísmo não se dar em família, de pais para filhos, ou pelos
parentes próximos, como tem sido levantado pelos pesquisadores que tratam do tema
, mas em
conversas entre jovens moças. De acordo com a confissão de Leonor, era a jovem Gregória de
Miranda, de 18 anos, que se encarregava de doutrinar as demais moças nas coisas da fé judaica. E
como os inquisidores não se surpreenderam com o fato nem questionaram ser falso, tudo leva a crer
que as demais moças do grupo, que foram processadas, tenham afirmado o mesmo.
Sendo de dez anos de idade quando das conversas heréticas, Leonor estava ainda aprendendo os
costumes judaicos. Segundo Lina G. F. da Silva, as idades em que se doutrinavam as pessoas variavam
muito. Em sua pesquisa sobre cristãs-novas da cidade de Rio de Janeiro, no século XVIII, a autora
encontrou a mais nova sendo doutrinada aos seis anos e a mais velha, aos 54. Desta forma, podemos
constatar que não seria nada excepcional a menina Leonor estar sendo doutrinada aos dez anos. Deste
modo, nas conversas com suas colegas ela aprendia o que estas lhe passavam, principalmente Gregória
de Miranda, tida como a líder do grupo, na pseudo ou cripto-escola judaica formada por moças, na
Leiria seiscentista.
Assumindo suas culpas, relatando seus cúmplices, pedindo perdão e misericórdia, Leonor
realizou com êxito sua confissão. Fez tudo conforme mandava o script de uma boa e sincera confissão.
Ao que tudo indica, satisfez os inquisidores, sendo chamada novamente à Mesa em 17 de setembro,
mesmo mês da confissão, para realizar a sessão de Genealogia, onde informou aos inquisidores sobre
seus familiares. Entretanto, tinha poucas referências a respeito de seus ascendentes, conhecia poucos
tios, tendo maior contato apenas com a família do tio paterno Simão de Fontes. Em 07 de outubro de
1633, retornou à Mesa para a sessão de Crença e Ratificação, cujo propósito era inquirir a ré sobre a
natureza das suas práticas heréticas judaizantes. Sobre a mesma relatou, ao ser perguntada, que
quem a obrigou a deixar nossa Santa Fé, e passar-se a dita crença.Disse que o
ensino que quem lhe fez Gregória de Miranda como bastante declarado. (...)
Perguntada se no dito tempo tinha os erros que cometeu por pecados, E dele dava conta
a seus confessores.Disse que no dito tempo não tinha os ditos erros por pecados, nem
deles dava conta a seus confessores. Perguntada se no dito, entendia que ter crença na
dita lei de Moises e fazer seus ritos e cerimônias, era contra o que tem e ensina a Santa
Madre Igreja de Roma. Disse que bem sabia entendia.
Conduzida pelas perguntas feitas pelo inquisidor, perguntas de rotina no caso de suspeita de
judaísmo, Leonor foi clara e direta em suas respostas. Mostrava aos inquisidores que estava, desde a
descoberta de sua real idade, bem segura no que dizia, diferentemente das primeiras sessões, quando
pedira para que a Mesa lhe ensinasse o que havia de dizer. Assegurava, assim, aos inquisidores que a
avaliação feita por eles da sua capacidade era pertinente. Por mais que Leonor afirmasse que, no tempo
das conversas com as outras moças, não sabia serem tais atos pecado, agora ela precisava entender que
tudo o que fazia ia contra os ensinamentos da “Santa Fé Católica”.
Como não caiu em contradição, os inquisidores aceitaram bem suas declarações e deram por
concluída a fase de inquirição. Faltavam, contudo o Libelo Acusatório e a proclamação da Sentença.
A ré foi declarada culpada uma vez que
 sendo cristã batizada, obrigada a ter, e crer tudo o que tem crê, e ensina a
Santa Madre Igreja de Roma ela o fez pelo contrário e depois do último perdão geral
persuadida com o ensino, e falsa doutrina de certa pessoa de sua nação se apartou de
nossa Santa Fé Católica, e se passou a crença da lei de Moisés tendo-a ainda agora por
boa, e verdadeira esperando salvar-se nela, e não na fé de Cristo Nosso Senhor, na qual
não cria em o tinha por verdadeiro Deus, antes esperava por ele como os judeus
esperam, (...) perseverando nestes erros até ser presa nos cárceres do Santo Ofício: o
que tudo visto com o mais que dos autos consta declaram que a Ré foi herege apóstata
de Nossa Santa Fé Católica
.
Em seguida, ressaltaram-se os atenuantes e foram declaradas as penas:
 incorreu em sentença de excomunhão maior, e em confiscação de todos os seus
bens aplicados ao fisco, e carcerário e nas mais pessoas em devido contra os
semelhantes estabelecidos, porém visto como visando a Ré de melhor conselho
confessou suas culpas na mesa do Santo Ofício com mostras, e sinais de arrependimento
pedindo delas perdão, e misericórdia com o mais que dos autos resulta recebe a Ré
Leonor de Fontes ao grêmio, e unção da Santa Madre Igreja como pede; e lhe mandam
que vá ao Auto de Fé na forma costumada, e nele ouça sua sentença, e abjure
publicamente seus heréticos erros em forma, e em pena e penitência deles lhe assinam
cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos Inquisidores, e será instruída nas cousas da
fé necessárias para salvação de sua alma, e cumprirá as mais penas, e penitências
espirituais, que lhe fosse imposta, e mandam que da excomunhão maior, em que
incorreu seja absoluta em forma declesid [sic]xxv
.
Absolvida da excomunhão maior, mas sentenciada a auto-de-fé na forma costumada – Leonor
saiu em auto-de-fé em 12 de abril de 1634, aos treze anos de idade, um ano após a abertura oficial do
processo – com abjuração pública em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores,
confisco de bens e mais instruções e sentenças espirituais. Um pacote de penalidades bem tradicionais
para o tipo de crime que praticou. Sua condenação não foi das mais severas, pois não era ré reincidente,
mas poderia ser mais branda, considerando-se que não passava de uma menina que ouvia, atenta ou
distraída, as exortações judaizantes das mulheres do conventículo mais experientes. Ressalte-se que,
em momento algum da proclamação da sentença, foi citada sua pouca idade como atenuante, por mais
que houvesse todo o debate a este respeito no começo do processo, inclusive a promessa dos
inquisidores de levar este fato em consideração. Se esta promessa foi cumprida, não ficou aparente, por
não mencioná-la e pela sentença proclamada ser utilizada de forma costumeira. Para melhor entender o
grau da condenação sofrida por Leonor, citamos o levantamento feito pela historiadora Lina G. F. da
Silvaxxvi, que constatou, ao levantar 147 processos de mulheres, cristãs-novas fluminenses, condenadas
pelo Santo Ofício português, no século XVIII, que 73,46% delas foram condenadas a cárcere e hábito
penitencial perpétuos, e 14,28%, a cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores.
Também costumeira foi a abjuração escolhida pelos inquisidores para a ré, que abjurou em
forma, sendo a mais severa modalidade de abjuração a de veemente suspeita na fé, e a mais branda, das
realizadas em público, a de leve suspeita na fé. Segundo Lina G. F. da Silva, nos 147 processos por ela
analisados, apenas uma condenada não abjurou em forma ou de veemente suspeita na fé
.
A abjuração era a fórmula pela qual o penitente confessava plenamente a sua heresia,
prometendo não mais cair em pecado. Assim, todo herege, para ser “reconciliado” com a Igreja, devia
abjurar seus erros e declarar que queria permanecer na fé católica. Ser reconciliado significava ser
readmitido no seio da Igreja. Havia a abjuração em secreto diante da Mesa, contudo, Leonor foi
sentenciada a abjurar publicamente, vista por todos em seu auto-de-fé
.
Leonor não ficou muito tempo presa e, usando o hábito penitencial, vestimenta que identificava
os condenados, fazendo com que fossem insultados e difamados publicamente, pois em
(...) 21 de abril de 1634 (...) os Senhores Inquisidores mandaram vir perante si a
Leonor de Fontes Ré conteúda neste processo que estava cumprindo digo que estava no
cárcere da penitência para ser instruída nas cousas da fé. E sendo presente lhe foi dito
que ela neste primeiro ano que se confesse nas quatro festas principais ou em seus
oitavários, e comungue de mandado de seu confessor, e no fim do ano, mande escrito a
esta mesa do ano assim e sempre, e rezava em cada sábado um rosário e jejuava em
cada mês uma sexta-feira, e lhe conceda o hábito que lhe foi logo tirado, em outro dano
das mesmas penitências a saber confissões, jejuar e orações, a que ela prometeu
cumprir tudo sob cargo do dito juramento (...)

Deste modo, a ré, nove dias após sair em auto-de-fé, retirava o hábito e era liberada do cárcere
da penitência, onde se encontrava para ser instruída nas coisas da fé. Leonor assim ficou um ano, três
meses e vinte e um dias sob a guarda do Santo Ofício de Lisboa. Completou lá sua “idade da discrição”
e, ainda nova, aprendeu que o judaísmo era um perigoso caminho no mundo em que vivia; exemplo
tinha em casa, pois seus pais já haviam passado pelo mesmo suplício, quando era de muito pouca idade,
como ela mesma declarou.
Possivelmente era a heresia judaizante a causa principal de preocupação dos inquisidores para
com os mais jovens, pois bem sabiam que estes deveriam estar sendo doutrinados por seus familiares
ou amigos. Além disso, como já afirmavam os regimentos o processo deixa claro que era a idade de
doze anos a norteadora para uma pessoa, no caso de moças, ser processada pelo Tribunal. Assim, aos
olhos dos inquisidores ao processar Leonor, o Tribunal não estava condenando uma inocente. Isto
porque Leonor foi avaliada como sendo capaz de culpa, pois, como afirmou o inquisidor, tinha ela
“idade bastante” para responder por seus atos.
Portanto, parece ter sido o discernimento a propósito do erro conjuntamente a questão da idade,
as condições de a pessoa deixar de ser considerada como inocente, ou seja, uma criança, como dizemos
hoje, e responder ante ao Tribunal inquisitorial por seus atos.
Não cabe aqui fazermos comparações entre a conduta atual que nossa sociedade tem para com a
criança e a que era tida pelo Tribunal do Santo Ofício em Portugal a Época do Antigo Regime.
entanto, a análise do processo de Leonor demonstra o quanto o Tribunal estava longe de ter uma noção
de infância, como um período da vida do homem em que este deve ser protegido. O Tribunal estava
sim preocupado com a proliferação das heresias daí ter norteado sua visão de infância na capacidade de
malícia. Por conseguinte, ainda permanecia longe de uma noção abrangente da infância, como
frutificaria no século XIX, mas em contraposição afastava-se da curtíssima infância medieval que
findava aos sete anos de idade. No domínio da heresia – da heresia formal – a Inquisição se acautelava
e cuidava de averiguar, e mesmo punir, se cabível, o que hoje chamaríamos de crianças.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

MUSEU DA IMIGRAÇÃO - Acesse o Link Abaixo

http://museudaimigracao.org.br/acervodigital/index.php

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Museu da Imigração
do Estado de São Paulo

O novo Museu da Imigração do Estado de São Paulo herda do Memorial do Imigrante toda a história de preservação da memória das pessoas que chegaram ao Brasil por meio da Hospedaria de Imigrantes, e o relacionamento construído, ao longo dos anos, com as diversas comunidades representativas da cidade e do Estado.É no entrelaçamento dessas memórias que se encontra a oportunidade única de compreender e refletir o processo migratório.

Em seu novo projeto museológico, o Museu da Imigração pretende valorizar ainda mais o encontro das múltiplas histórias e origens e propor ao público o contato com as lembranças daquelas pessoas que vieram de terras distantes, suas condições de viagem, adaptação aos novos trabalhos e contribuição para a formação do que hoje chamamos de identidade paulista.




Iconografias
Banco de imagens da Hospedaria de Imigrantes, cartões
postais, fotografias de viagens e retratos dos imigrantes.

Acesse a pesquisa
Requerimentos SACOP 
Documentos que solicitam restituição das despesas de
transporte dos imigrantes até a chegada ao Brasil.

Acesse a pesquisa
Registros de matrícula
Dados do livro de registro das pessoas que passaram pela
Hospedaria de Imigrantes.

Acesse a pesquisa
Cartografias
Mapas e plantas referentes a núcleos coloniais, plantas da
antiga Hospedaria de Imigrantes e do Museu da Imigração.

Acesse a pesquisa
Jornais
Publicações de colônias de imigrantes no Brasil, com edições
entre os anos de 1886 e 1987.

Acesse a pesquisa
Cartas de chamada
Documentos que declaravam uma garantia de auxílio ao imigrante
que pretendesse se juntar à sua família já instalada no Brasil.

Acesse a pesquisa
Listas de bordo
Relação dos imigrantes embarcados entre 1888 1965, principalmente em portos europeus, com desembarque previsto no porto de Santos.

Acesse a pesquisa

LISTA DE PASSAGEIROS - NAVIO MALABAR vindo da Italia para Porto Santos em 23/12/1888

http://museudaimigracao.org.br/acervodigital/upload/listas/BR_APESP_MI_LP_000004.pdf

Nesse link Voce tem acesso a lista de todos os passageiros vindo da Italia para São Paulo que desembarcaram no Porto de Santos em 23/12/1888, poderá ajudá-lo na sua pesquisa. provavelmente vieram trabalhar nas fazendas de São Paulo com o fim da Escravidão.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

GENEA MINAS

http://www.geneaminas.com.br/genealogia-mineira/cidades.asp

Nesse Site voce pode navegar e acessar diversos históricos familiar. Acesse pelo nome da Cidade e vá nos sobrenomes descritos.

Apresentamos aqui algumas informações a respeito das cidades de maior relevância
para as informações genealógicas contidas neste site.
As nossas pesquisas foram conduzidas tendo sempre como base as informações
disponíveis.
Sendo assim, nem sempre as cidades que aqui aparecem como mais importantes do
ponto de vista da nossa base de dados são de fato as mais importantes sob o ponto
de vista histórico. Apresentamos abaixo a lista das 15 cidades mais relevantes,
 sob o ponto de vista de nossa base de dados de pessoas.


Mais relevantes
(em número de citações)
Belo Horizonte6225
Canaã4293
Virginópolis2108
Viçosa1767
Governador Valadares1576
Carmo da Mata1265
São Miguel do Anta1245
Guanhães986
Sabará927
São João Evangelista851
Juiz de Fora842
Diamantina752
Araponga694
Itabira662
Barbacena619
Outras cidades
(clique na letra inicial do nome da cidade que você quer encontrar)

A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M
N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Cidades fora de Minas Gerais

O site GeneaMinas possui um total de 3909 ocorrências de 
nascimentos, casamentos e falecimentos ocorridos fora do estado de
Minas Gerais. Vale ressaltar que todas essas pessoas possuem vínculos 
com alguma família mineira, já que não incluímos aleatoriamente 
famílias de outros lugares.
Neste universo, merecem ser destacadas a cidade do Rio de Janeiro, 
como um importante destino da migração dos descendentes de 
famílias mineiras, e Portugal, como o mais importante local de
 origem de antepassados mais distantes.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

GENEALOGIA TROPEIRA ---> para ver o conteúdo Click no link abaixo.

https://sites.google.com/site/valdeneisilveira/genealogiatropeira

Click sobre o volume que pretende visualizar, ele irá baixar o arquivo em DOC ou PDF veja a lista de nomes e genealogias dos respectivos lugares.
Esta coletânea é incrível, trata dos povoamentos destas regiões, os primeiros a chegar e suas famílias, artigos muito interessantes para você que busca e gosta de Genealogia.


Genealogia Tropeira

COLETÂNEA DE MATERIAL HISTÓRICO E GENEALÓGICO

Organizado por Cláudio Nunes Pereira 
Em WORD (.doc)                                                                                                        de 18/07/2013
Volume VII - SOROCABA - Volume I
Volume VIII - ITAPETININGA - Volume I

Em ADOBE (.pdf)                                                                                                        de  18/07/2013
Volume VII SOROCABA - Volume I
Volume VIII - ITAPETININGA - Volume I


sexta-feira, 24 de maio de 2013

O POVOAMENTO DAS TERRAS E SERTÕES DE GUARATINGUETÁ


        A ocupação de terras na vila de Guaratinguetá teve inicio em meados do
século XVII, através das chamadas doações de sesmarias, ou sejam, grandes
extensões de terras doadas àqueles que estivessem em condições de nela se fixar
e dela cuidar, juntamente com família e cabedais. Foi uma das maneiras como se
deu a ocupação de terras no Brasil, principalmente na Capitania de São Paulo,
sem mencionar, é óbvio, outros mecanismos utilizados, como a posse ilegal e a
compra-venda. Sua extensão variava de acordo com a localização e com o
solicitante, medindo, em sua maioria, meia légua, uma légua (6.000 m) ou légua
e meia, pelo sertão (fundos) e pela testada (frente).
No século XVIII, as doações tiveram continuidade, muito embora já não
fosse a única modalidade de adquirir, existindo também a compra e venda.
Algumas sesmarias eram de terras devolutas, outras eram novamente doadas por
falta de confirmação pelo Rei, outras revalidadas pelo mesmo proprietário,
algumas já possuíam posse anterior, ou foram compradas de terceiros, com
expedição de nova Carta de Sesmaria.
Em sua maioria, as terras eram solicitadas por uma petição dirigida ao
capitão-general da Capitania, se valendo da necessidade de estabelecimento em
terras para o cultivo e sustento da família, declarando, para isso, ter cabedais
suficientes. O individuo que recebia a sua Carta de Sesmaria se via obrigado a
medir e confirmá-la num prazo de dois anos, ocorrendo em perda, caso não
cumprisse. Os registros eram feitos em livros próprios do governo da Capitania,
hoje conhecidos como Sesmarias, Patentes e Provisões, com exceção do período
de 1748 a 1765, quando foram registradas em livros da Alfândega da Praça de
Santos, que por sua vez, estava administrativamente vinculada à Capitania do
Rio de Janeiro RELAÇÃO DE ALGUNS SESMEIROS NO SÉCULO XVIII
Até o penúltimo quartel do século XVIII o território da vila de
Guaratinguetá compreendia uma imensa área, abrangendo as vilas de Lorena e
Cunha, e o vale histórico, até as divisas com o Rio de Janeiro, no rio Piraí.
No presente texto, foi considerando apenas as sesmarias doadas nas áreas
correspondentes aos atuais municípios de Roseira, Aparecida e Potim.
AMARO LOBO DE OLIVEIRA (CAPITÃO) - Natural da vila de Taubaté e morador
em Jacareí antes de se mudar para Guaratinguetá, onde possuía terras nos bairros
de Tetequera (1) e Itaguaçu (2). Seu inventário foi realizado na vila de São
Paulo. Era filho do Capitão Manuel Francisco de Escobar
ANTÔNIO DE BASTOS ANTUNES - Natural de Portugal e casado em
Guaratinguetá com Maria Barbosa de Lima, filha de Domingos Machado de
Lima e de s/m Branca Raposo. Recebeu terras na paragem do Itaguaçu, entre os
anos de 1732 e 1752. Faleceu em Guaratinguetá em 1753, onde foi inventariado.
ANTÔNIO DINIZ CHAVES - Recebeu meia légua de terra em quadra no
Itanguassú, dividindo com Antônio de Bastos (Antunes) e Manuel de Carvalho
Moura. Faleceu em Guaratinguetá em 1757, onde foi inventariado. Foi casado
com Isabel Paes de Siqueira, filha de Francisco Lopes de Faria e de s/m.
Margarida Bicudo.
ANTÔNIO DA MOTA PAIS – 1.800 braças de terras de testada e 1.000 de sertão as
quais começavam onde acabava o rocio da vila, correndo para o caminho de
Parati, contestando com as terras de Pedro Álvares de Araújo. Faleceu em 1745
em Guaratinguetá (3). Foi casado com Helena Antunes do Prado, natural de
Pindamonhangaba, filha de Francisco Cunha Preto e de s/m. Maria Rodrigues do
Prado.
ANTÔNIO RAPOSO BARBOSA – Recebeu em 25/09/1736, meia légua de terras de
testada e légua e meia de sertão no lugar chamado o Tanque, caminho geral para a vila de Pindamonhangaba. Falecido em 1758. Foi casado com Maria da Luz de
Lima, filha de Sebastião Machado de Lima e de s/m. Catarina de Almeida.
ANTÔNIO RAPOSO DE LIMA (ALFERES) - Possuía terras no bairro do Itaguaçú
entre os anos de 1720 e 1758. Não foi achado o registro de sua sesmaria. Era
filho de Domingos Machado de Lima e de s/m. Branca Raposo. Foi casado com
Catarina de Almeida do Prado, de quem teve geração. Faleceu em
Guaratinguetá.
DOMINGOS RODRIGUES CORREIA – Terras entre a Serra da Mantiqueira E O
Caminho velho, com meia légua de terra de largo e uma de comprido, que faz
um ribeirão que vem da mesma serra e outro chamado do hubahy, no fim das
terras da Capoeira Grande.
DOMINGOS RODRIGUES FREIRE – Terras da outra banda do rio Paraíba, na
paragem chamada Queimada Grande, com meia légua de testada, finalizando
nas terras ou posse de Manuel de Rezende a intestar com as terras dos
moradores do Potihym (Potim) e daoutra com o ribeirão de Guaratinguetá,
dividindo com Roque Corrêa e Salvador Machado. Era natural da vila de
Castelo Branco, Portugal. Foi casado Inês de Jesus Maria. Faleceu em
Guaratinguetá a 31/12/1800.
FRANCISCO BORGES RODRIGUES – Meia légua de terras em quadra, divisando
com Thomaz Pereira e José Pinto e o sertão até a serra do Quebra Cangalhas,
partindo com Luiz Dias e Miguel de Góis.
FRANCISCO NABO FREIRE (SARGENTO MOR) – Obteve, em 05 de fevereiro de
1742, uma sesmaria com meia légua de terras em quadra na paragem do rio
chamado Paraíba, entre o ribeirão de Potim e o de Amaro Lobo, que vem a
entestar com os morros da Mantiqueira. Foi casado, em segundas núpcias, em
1749, com Maria Pires Bueno, filha do Capitão Miguel de Godói Moreira e de
s/m. Maria Leite de Araújo. Obteve, também, em 20 de outubro de 1736, outra
sesmaria de meia légua de terras em quadra, principiando no paiol das mesmas
terras do suplicante, correndo o sertão para a Mantiqueira, que são matos maninhos, partindo de uma banda com Domingos Soares e de outra parte com
Amaro Lobo (4).
FRANCISCO NABO FREIRE (ALFERES) – Requereu e recebeu em 24/1/1773, em
parceria com Manuel Francisco de Toledo, uns campos nas cabeceiras do
ribeirão chamado Guaratinguetá e de outro que se chama Piaguí, até a serra de
Sapucaí e Tajuba (5), que em outra parte se chama Mantiqueira. Foi casado com
Francisca Xavier de França, irmã do beato Frei Galvão, filhos do Capitão-Mor
Antônio Galvão de França.
FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO – Uma légua de terras em quadra na fralda
da serra dos Guarulhos, entre os dois braços do rio Guaratinguetá, correndo o
rumo das terras de Jerônimo de Siqueira para a parte de um monte chamado
Pedra Branca, que cai para os Pilões. Em conjunto com Miguel de Godói
Moreira. Falceu na vila de Cunha em 1780. Era natural de Paramos, Termo da
Feira, arcebispado do Porto, e casado com Francisca Joaquina de Toledo Silva,
filha de Luiz da Silva Porto e de s/m. Maria de Toledo Cortez (instituidores da
Capela da Boa Vista, em Cunha).
JOÃO ALVES VILELA (PADRE) – Meia légua de terras de testada, nas
sobrequadras de Antônio de Carvalho Marques, dividindo com Antônio da
Costa Chaves (caminho de Parati). Foi durante alguns anos vigário de
Guaratinguetá e autor do relato do aparecimento de Nossa Senhora.
JOÃO ANTUNES FIALHO – um dos abridores do caminho novo para o Rio de
Janeiro. Duas léguas terras, partindo com o Capitão Antônio da Silva e João
Francisco de Castro, na paragem chamada Jararaca. Faleceu na freguesia do
Facão (Cunha) em 1789. É antepassado da família Antunes de Vasconcelos.
LOURENÇO VELHO CABRAL – Uma légua de terras em quadra no Piaguí para a
serra Mantiqueira e cabeceiras no rio Piaguí.
LUIZ DIAS DE ALMEIDA – Légua e meia de testada na parte superior do ribeirão,
acima da ponte da vila, na paragem chamada cachoeira do Mato Dentro,
compradas a Miguel de Góis, João Siqueira, Salvador Duarte, Rita Pais e Manuel Rodrigues da Fonseca, confrontando com terras de Thomaz Pereira,
contestando com a serra da Quebra Cangalhas, com terras de Matias Pires e
Miguel de Góis. Faleceu em 1793 em Guaratinguetá. Era natural de Minas
Gerais.
LUIZ RAMOS BARBAS (PADRE) – Meia légua de terras de testada e légua e meia
de sertão, na sobrequadra do sítio chamado Rocinha e do chamado Moura, em
direção a Parati. MANUEL DE SIQUEIRA CARDOSO – Terras com testada rio
Paraíba abaixo.
MANUEL FRANCISCO DE TOLEDO – Uns campos nas cabeceiras do ribeirão
chamado Guaratinguetá e de outro que se chama Piaguí, até a serra de Sapucaí e
Tajuba, que em outra parte se chama Mantiqueira. Em parceira com o Alferes
Francisco Nabo Freire. Foi inventariado em Guaratinguetá em 1805.
MIGUEL DE GODÓI MOREIRA – Uma légua de terras em quadra na fralda da
serra dos Guarulhos, entre os dois braços do rio Guaratinguetá, correndo o rumo
das terras de Jerônimo de Siqueira para a parte de um monte chamado Pedra
Branca, que cai para os Pilões. Sesmaria em conjunto com Francisco Pereira de
Carvalho. Era filho de Inácio de Godói Moreira e de s/m. Catarina de Unhate de
Medeiros e sogro de Francisco Nabo Freire. Faleceu em Pindamonhangaba a
11/11/1752.
NOTAS
1. Cidade de Roseira.
2. Atual bairro do Itaguassú, no município de Aparecida.
3. Terras na região do atual bairro dos Motas, que recebeu esse nome pelo
apelido de família.
4. Área compreendida entre municípios de Potim e Aparecida, pelos lados da
Mantiqueira, na margem esquerda do rio Paraíba.
5. Atual cidade de Itajubá.


REFERÊNCIAS
Bibliografia
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sesmarias – 1720-1736. São
Paulo/Edição do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 1937.
MOURA, Carlos Eugênio Marcondes de. Os Galvão de França no
Povoamento de Santo Antônio de Guaratinguetá. 3. ed. São Paulo, Ed. da
Universidade de São Paulo, 1993.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA. Repertório de Sesmarias. São
Paulo, 1994. Ed. fac-similar.
Fontes Primárias
MUSEU FREI GALVÃO/ARQUIVO JUDICIÁRIO. Inventários e
Testamentos do 1º Ofício de Guaratinguetá – 1710-1962.
DESENHO: Paulo Pereira dos Reis, IN: REIS, Paulo Pereira dos. Lorena nos
Séculos XVII e XVIII. Lorena. Fundação Nacional do Tropeirismo/Centro
Educacional Objetivo. p. 229.

apelido de família.
4. Área compreendida entre municípios de Potim e Aparecida, pelos lados da
Mantiqueira, na margem esquerda do rio Paraíba.
5. Atual cidade de Itajubá.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

ARQUIVO DISTRITAL DE PORTALEGRE - PORTUGALhttp://adptg.dgarq.gov.pt/

Paróquia de São Vicente (São Vicente) Nível de descrição Fundo Código de referência PT/ADPTG/PRQ/PELV12
Datas de produção 1823 a 1911 Dimensão e suporte 149 liv.; 0,90 m.l. Extensões 0 Metros lineares 149 Livros Entidade detentora Arquivo Distrital de Portalegre Produtor Paróquia de São Vicente História administrativa/biográfica/familiar Paróquia existente já em 1534.
A igreja paroquial data de 1586. Pertenceu, inicialmente, à Diocese de Évora tendo-lhe sido desanexada pela Bula Super Cunctas, de Pio V, em 9 de Junho de 1570, passando a integrar a recém-criada diocese de Elvas. Por extinção desta, em 1882, foi incorporada na Diocese de Évora. O cura-capelão era da apresentação do Bispo de Elvas. Pertence actualmente ao Arciprestado de Elvas. Fonte imediata de aquisição ou transferência Incorporações da Conservatória do Registo Civil de Elvas em 1989, 06/11/1996, 26/10/2000, 13/01/2006 e 30/11/2011 Âmbito e conteúdo Concelho de Elvas. Freguesia de São Vicente e Ventosa. Constituído por livros de registos de baptismos, casamentos e óbitos. Sistema de organização Ordenação cronológica, por série Condições de acesso Comunicável, salvo os documentos em mau estado de conservação. Condições de reprodução Reprodução condicionada ao estado de conservação dos documentos. Sujeita à tabela emolumentar da DGRN Idioma e escrita Português Características físicas e requisitos técnicos Razoável estado de conservação, pontualmente mau Instrumentos de pesquisa Guia e inventário GAMA, Eurico da, 1913-1977. Catálogo dos Livros Paroquiais da Biblioteca Municipal de Elvas. Lisboa : Academia Portuguesa da História, 1980 Existência e localização de cópias Documentação parcialmente disponível em formato digital. Existem duplicados dos livros de 1860 a 1881 no Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Elvas. Unidade de descrição relacionadas Portugal, Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Elvas, Paróquia de São Vicente (F) Portugal, Arquivo Distrital de Portalegre, Administração do Concelho de Elvas (F)
Acesse Link Abaixo
 ARQUIVO DISTRITAL DE PORTALEGRE - PORTUGALhttp://adptg.dgarq.gov.pt/

sábado, 14 de julho de 2012

O Judeu Luso-Espanhol, na Estrutura Social do Nordeste do Brasil. <--------Clique Aqui

Esse Blog é muito interessante não deixe de ver esse trabalho fascinante sobre a colonização do Nordeste.


O Judeu Luso-Espanhol, Sefardita,
na Estrutura Social do Nordeste do Brasil.

Os Ximenes de Aragão, os Drummond de Andrade e os Feitosa
Diante deste trabalho de indispensável leitura para o resgate da identidade histórica do Nordeste do Brasil, refém da estéril historiografia oficial, sempre a serviço dos aparelhos ideológicos de dominação social, eu procedi às atualizações desta minha crônica com citações e referências do ensaio de Caesar Sobreira. As quais vêm corroborar, em aspectos historiográficos e sociológicos, a minha livre dissertação.
Há outros grupos familiares, a exemplo dos Albuquerque, os quais tiveram a sua estrutura de clã prematuramente rompida; em conseqüência das perdas com a Guerra dos Mascates, 1710, e, em 1817, com a sucumbência da Confederação do Equador. Sendo estes episódios: as causas do empobrecimento e da desagregação de muitos dos ramos descendentes. A ascendência deste grupo é tratada neste blog: na crônica Proposopéia de necessária leitura.
Os Feitosa, com origens no Norte de Portugal: rincão de massiva ancestralidade judaica. Como registra Caesar Sobreira. Com passagem por Sirinhaén: Pernambuco. Onde se consorciaram aos Pais, ou Paes, Barreto. Na propriedade de partidos de cana-de-açúcar e de currais de gado no São Francisco. Região da cidade de Penedo; no atual Estado de Alagoas: a provocar especial interesse.
Despontando João Alves Feitosa: o mesmo João Cavalcanti. Pioneiro da pecuária vacum no Brasil. Patriarca da aristocracia pastoril. A melhor dizer: da “bovinocracia”. Chegado à colônia em 1650. Em companhia do seu irmão José Alves Cavalcanti. Recebendo, em 1680, sesmarias de 40 léguas em Araripecico, região da cidade de Penedo.
O seu filho Lourenço Alves Feitosa: o qual não deixou descendentes. Fez-se ao Ceará, em companhia do seu sobrinho Francisco: filho de Pedro Alves Feitosa. Lourenço acumulou o patrimônio inédito de 23 sesmarias ( cf. Tomaz Pompeu, Sesmarias Cearenses).

domingo, 10 de junho de 2012

COLONIZAÇÃO ALEMÃ em JUIZ DE FORA

Colonização Alemã em Juiz de Fora - MG

Colaboração de Aristoteles Rodrigues - email tote.rodrigues@terra.com.br



Juiz de Fora tem um forte contingente de alemães migrados no século XIX, através de Mariano Procópio, o visionário que construiu a Estrada União Indústria (Juiz de Fora-Petrópolis) e a primeira usina hidroelétrica da América do Sul, e que transformou esta cidade na Manchester mineira.
O fazendeiro e industrial visionário Mariano Procópio Ferreira Lage fundou a Companhia União & Indústria. Registre-se que religião nunca entrou em suas cogitações, pois Mariano Procópio estava interessado apenas na qualificação profissional dos que viriam. Vale lembrar que a mão de obra era escassa no Brasil, ainda fortemente escravagista naquela década do século 19. Ele construiu, às suas expensas, a Estrada União Indústria, ainda existente em sua totalidade, ligando Juiz de Fora (então, Paraibuna) a Petrópolis, estando porém hoje interrompida pela CONCER, que ergueu um posto de pedágio bem no encontro dela com a BR-040, estrada da qual comprou o uso. Os primeiros alemães que chegaram destinavam-se às oficinas da Companhia; o visionário também cuidava de suas propriedades, ainda que a história futura bem próxima tenha mostrado que ele não era tão bom administrador.

O primeiro embarque aconteceu na barca Teel, que saiu da Alemanha em 21 de abril de 1858, com 232 colonos (116 homens e 116 mulheres; do total, 145 protestantes e 87 católicos ) para a Companhia União e Indústria, tendo chegado ao Rio em 24 de maio. O segundo desembarque aconteceu em 25 de junho de 1858, também no Rio, com a barca Rhein: 182 colonos de ambos os sexos. O terceiro desembarque no Rio ocorreu em 25 de julho de 1858, trazendo 285 colonos na barca Gundela. O quarto, em 29 de julho de 1858, trouxe 249 imigrantes, pela barca Gessner. O quinto e último foi pela barca Osnabrück, que chegou em 3 de agosto de 1858, com 215 colonos.

De toda forma, registre-se que: Theel: 232 pessoas - 42 famílias - 2 solteiros Rhein: 182 pessoas - 32 famílias - 24 solteiros Gundela: 285 pessoas - 66 famílias - 12 solteiros Gessner: 249 pessoas - 43 famílias - 13 solteiros Osnarbrück: 215 pessoas - 42 familias - 11 solteiros

Do total: 635 católicos e 407 protestantes.

Esses alemães vieram à vontade, quanto a religião, o que criou um (hoje) divertido problema: onde enterrar os mortos não católicos, num país católico excludente? Foram doadas terras para dois cemitérios católico-protestantes, um atrás da Igreja da Glória, dos padres redentoristas, enorme, que foi dividido por um muro baixo, para que cada um enterrasse seus mortos em seu campo sagrado e não sagrado. O outro, no bairro de São Pedro, pequenino, teve a mesma disposição e função. A Igreja Luterana de Juiz de Fora tem os registros de óbitos e casamentos desde a imigração; o de nascimentos, lamentavelmente, foi queimado por uma imbecil secretária, porque estava com cupins (levou-o para o quintal, jogou álcool e botou fogo; os cupins também lhe estavam na cabeça).

A Igreja Metodista também possui um acervo razoável de memória, porque muitos protestantes procuravam-na, já que não havia pastor luterano por aqui. Por fim, a Igreja da Glória possui bons arquivos, também, quanto aos que vieram católicos. Acho que o assunto merece uma boa investigação, pois, ainda que sem excludência, os alemães ocupam, ainda hoje, os bairros da Borboleta e de São Pedro, predominantemente (sem exclusão, porque os casamentos aqui aconteceram de todos com todos).

Estas são as regiões de origem dos que emigraram para Juiz de Fora (passível de erros):
Baden, 147
Baviera, 26
Brunswick, 12
Dinamarca, 1
Franckfort, 15
Hamburgo, 13
Hannover, 22
Grão Ducado de Hessen, 335 pessoas
Hessen-Eleitoral, 20
Holstein, 155
Luxemburgo, 4
Meclemburgo, 10
Nassau, 15
Prússia, 147
Saxônia, 9
Saxônia-Weimar, 19
Schleswig, 26
Tirol (Áustria), 227
Würtenberg, 22
Nascidos no mar, 7
Total: 1170
Mortos durante as viagens, 7
Desertor durante a viagem, 1
Chegados: 1162


Fontes:
1) Luiz José Stehling, JUIZ DE FORA, A COMPANHIA UNIÃO E INDÚSTRIA E OS ALEMÃES, 1979, edição da Prefeitura de Juiz de Fora, FUNALFA.
2) Paulino de Oliveira, HISTÓRIA DE JUIZ DE FORA, 2a. edição, 1966 (creio que seja edição do autor, porque só consta a gráfica: Gráfica Comércio e Indústria Ltda., Juiz de Fora).
3) Jair Lessa, JUIZ DE FORA E SEUS PIONEIROS (DO CAMINHO NOVO À PROCLAMAÇÃO) - Ed. UFJF e FUNALFA, 1985.



Os links abaixo contam a história da imigração alemã em Juiz de Fora - MG. Elaborados por Aristoteles Rodrigues.

Colonização de Juiz de Fora - MG

Famílias alemãs em Juiz de Fora

Família Mitterhofer - descendentes de Peter Mitterhofer, chegado ao Brasil em 1858, se estabelecendo em Juiz de Fora.

COLONIZAÇÃO ALEMÃ - Lista de Passageiros com destino a VITORIA <- click

Navio CHRISTIANSAND comandado pelo capitão Gude, partiu de Hamburgo com destino Vitória em 2 de julho de 1858 com 176 passageiros a bordo.

Sobrenomes presentes na lista: Andres, Bachmann, Bolenz, Burkhard, Christ, Eissenlöffel, Friedrich, Fries, Gass, Hauerwass, Henn, Herkert, Holzschuh, Holzschuh, Huber, Huberti, Jäger, Jung, Kaiser, Kern, Kilian, Krein, Kunz, Lehr, Mann, Münch, Noel, Nussbickel, Pfeiffer, Schlitz, Schumacher, Spies, Steinmetz, Sulzbacher, Weiberich.

Navio Christiansand

Esta é a lista de passageiros do navio Christiansand que partiu de Hamburgo no dia 2 de Julho de 1858 com destino a Vitória, Brasil, comandando pelo capitão J.A.Gude.

Transcrição feita por Manfred Lewalter, Bingen-Dromersheim, Alemanha a partir do Hamburger Schiffs- und Passagierlisten 1850-1934.


# Sobrenome Nome Descendência Estado Profissão Idade Masc. Fem.
1 Spies Johann Laubenheim Hessen-Darmstadt Ackerbauer 52 X
2 Conjungala 52 X
3 Martin 28 X
4 Johann 20 X
5 Margaretha 25 X
6 Marianne 23 X
7 Barbara 14 X
8 Catharina 12 X
9 Elisabeth 9 X
10 Philipp 7 X
11 Hauerwass Sophia 36 X

12 Kaiser Jakob Dromersheim Rheinhessen Ackerbauer 43 X
13 Anna Maria 40 X
14 Philipp 12 X
15 Magdalena 9 X
16 Katharina 7 X
17 Elisabeth 5 X
18 Anna Maria 2 X

19 Pfeiffer Friedrich Dromersheim Rheinhessen Ackerbauer 56 X
20 Catharina 53 X
21 Anna Maria 25 X
22 Barbara 24 X
23 Juliana 20 X
24 Catharina 18 X
25 Lorenz 14 X
26 Karl Lorenz 5 X
27 Krein Franz 27 X

28 Huberti Friedrich Dromersheim Rheinhessen Zimmermann und Ackerbauer 41 X
29 Catharina 29 X
30 Johann 7 X
31 Schlitz Wilhelmine 17 X

32 Kern Heinrich Dromersheim Rheinhessen 33 X
33 Philippine 32 X
34 Anna Maria 5 X
35 Elisabeth 2 ¾ X

36 Eissenlöffel Carl Hallgarten Nassau Ackerbauer 40 X
37 Franziska 46 X
38 Catharina 18 X
39 Barbara 9 X
40 Margaretha 13 X
41 Franziska 5 X
42 Johann Bruder 46 X

43 Lehr Christian Hallgarten Nassau Ackerbauer 51 X
44 Catharina 54 X
45 Carl 22 X
46 Catharina 17 X
47 Peter 13 X
48 Andreas Bruder 39 X

49 Schumacher Nikolaus Hallgarten Nassau Ackerbauer 39 X
50 Rosine 42 X
51 Johann 13 X
52 Barbara 11 X
53 Daniel 9 X
54 Heinrich 4 X

55 Bachmann Johann Dienheim Nassau Ackerbauer 44 X
56 Charlotte 47 X
57 Joachim 18 X
58 Carl 16 X
59 Elisabetha 14 X
60 Weiberich Johann 20 X
61 Joseph 6 X

62 Friedrich Wilhelm Badenheim Hessen-Darmstadt Ackerbauer 56 X
63 Barbara 50 X
64 Heinrich 27 X
65 Johann 25 X
66 Caspar 24 X
67 Michael 23 X
68 Paul 21 X
69 Philipp 19 X
70 Georg 17 X
71 Bonifazius 16 X
72 Peter 13 X
73 Huber Dorothea 20 X

74 Steinmetz Wilhelm Alsenz Hessen-Darmstadt Ackerbauer 42 X
75 Christina 38 X
76 Adelheid 14 X
77 Elisabeth 11 X
78 Catharina 9 ½ X
79 Charlotte 7 X
80 Caroline 5 X
81 Carl 3 X

82 Gass Jakob Rhaunen Rheinpreussen Ackerbauer 51 X
83 Anna Elisabeth 46 X
84 Friedrich 20 X
85 Philipp 16 X
86 Peter 12 X
87 Dorothea 7 X
88 Elisabeth 3 X
89 Ludwig Säugling ¼ X

90 Christ Valentin Dexheim Hessen-Darmstadt Ackerbauer 35 X
91 Elisabeth 35 X
92 Heinrich 8 X
93 Johann 6 X
94 Maria 2 ¾ X

95 Holzschuh Peter Einbach Baden Ackerbauer 50 X
96 Anna Maria 43 X
97 Carl Ludwig 20 X
98 Eva 17 X
99 Wilhelm 12 X
100 Anton 9 ½ X
101 Holzschuh Wilhelm Limbach Baden 18 X

102 Münch Georg Langenelz Baden Ackerbauer 58 X
103 Veronika 48 X
104 Anna Maria 26 X
105 Veronika 22 X
106 Rosine 19 X
107 Leopold 17 X
108 Caroline 13 X
109 Wilhelm 9 X
110 Adam 4 X
111 Josef Säugling ¾ X
112 Kunz Johann 30 X
113 Noel Jacobine 18 X

114 Henn Valentin Oberneudorf Baden Ackerbauer 57 X
115 Margaretha 56 X
116 Josef 34 X
117 Franziska 32 X
118 Maria 29 X
119 Wilhelmine 1 ¼ X
120 Anna Maria 27 X
121 Catharina 21 X
122 Christian 25 X
123 Anton 18 X
124 Carl 14 X
125 Joseph 1 ¼ X

126 Herkert Franz Hettigenbeuern Baden Ackerbauer 52 X
127 Anna Maria 46 X
128 Catharina 18 X
129 Victoria 13 X
130 Maria 8 X
131 Franz 5 X

132 Andres Jakob Wöllstein Rheinhessen Ackerbauer 34 X
133 Eva 32 X
134 Johann 6 X
135 Christina 5 X
136 Philippina 3 X
137 Margaretha 2 X
138 Elisabeth Mutter 59 X

139 Jäger Paul Wöllstein Rheinhessen Ackerbauer 48 X
140 Elisabeth 48 X
141 Andreas 21 X
142 Christina 17 X
143 Barbara 15 X
144 Eva 13 X
145 Wilhelm 10 X
146 Elisabeth 8 X
147 Nussbickel Peter Zotzenheim Rheinhessen 24 X

148 Fries Christian Weinheim Hessen-Darmstadt Ackerbauer 49 X
149 Christine 49 X
150 Christian 7 X
151 Johann 5 X

152 Kilian Heinrich Nieder-Weinheim Rheinhessen Ackerbauer 56 X
153 Elisabeth 56 X
154 Heinrich 19 X
155 Barbara 17 X
156 Anna Maria 16 X
157 Burkhard Johann 27 X

158 Sulzbacher Conrad Niederkumbd Preussen Ackerbauer 24 X
159 Elisabeth 29 X

160 Jung Conrad Nieder-Weinheim Hessen-Darmstadt Ackerbauer 42 X
161 Barbara 44 X
162 Wilhelm 10 X
163 Jacob 9 X
164 Heinrich 4 X

165 Mann Johann Laubenheim Rheinhessen Ackerbauer 56 X
166 Anna 54 X
167 Christina 25 X
168 Sebastian 19 X
169 Barbara Enkel 2 ¾ X
170 Adam Vater 28 X
171 Barbara 16 X

172 Bolenz Michael Nieder-Ingelheim Hessen-Darmstadt Ackerbauer 32 X
173 Juliane 42 X
174 Franz 15 X
175 Margarethe 13 X
176 Philipp 9 X